Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Sentença confirma liminar e anula seleção interna de professores da rede pública para a Funab

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A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou liminar que anulou o processo seletivo interno simplificado para a lotação de professores da rede pública de ensino do DF na Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). A sentença, de 26 de outubro, é resultado da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), por violação direta aos princípios constitucionais do concurso público e da não prioridade da criança e do adolescente através da prestação de educação básica.

Além da anulação do Processo Seletivo Interno Simplificado – Edital nº 8, de 3 de junho de 2016, da Secretaria de Educação do DF (SEDF), o juiz também determinou que o Distrito Federal e a Funab não realizem outros processos seletivos da mesma natureza. Caso contrário, os gestores poderão responder na forma da lei. “A razão é simples: tais cargos, em nome do princípio do concurso público, devem ser preenchidos por meio de seleção aberta a todos os interessados na sociedade, garantindo-se a ampla acessibilidade, na forma da lei.”, declarou o magistrado na sentença.

Para o Ministério Público, a sentença confirma o entendimento de que o processo seletivo traria prejuízos à educação básica, bem como a violação ao princípio do concurso público. “A seleção pretendia destacar professores e orientadores pedagógicos da educação básica do DF para exercer funções de professor universitário na Funab”, explica a promotora de Justiça Cátia Vergara.

A ação, proposta em 8 de julho, foi baseada em decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que declarou inconstitucional dispositivos da Lei nº 5141/2013 que autorizavam a seleção interna de professores da rede pública de ensino do DF para a Funab. Em março, a SEDF havia publicado edital idêntico de seleção de professores e orientadores. No entanto, o edital foi objeto de recomendação da Proeduc e do Ministério Público de Contas no DF, e de decisão do Tribunal de Contas do DF, que determinou o cancelamento do processo de seleção por violação à regra do concurso público e desvio de função.

Processo: 2016011072019-9

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