Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Desocupações das escolas públicas do DF visam assegurar direito à educação

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Na última sexta-feira, 28 de outubro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, propôs medida cautelar com o objetivo de garantir o direito educacional e a proteção integral de todos os alunos do Centro de Ensino Médio Asa Branca de Taguatinga (Cemab), ocupantes e não ocupantes, que se encontravam em situação de risco, inclusive devido à iminência de ocorrência de conflito entre os grupos contrapostos.

A Justiça deferiu o pedido liminar no mesmo dia e determinou que a desocupação da escola fosse feita na manhã seguinte, 29 de outubro. Diante das dificuldades no cumprimento da decisão judicial, o MPDFT reiterou por duas vezes a necessidade de dar imediato cumprimento à ordem judicial de desocupação do Cemab a fim de garantir a integridade física de todos os alunos, uma vez que havia notícias de conflitos entre alunos ocupantes e alunos contrários à ocupação. A Justiça, em sua última decisão, determinou a desocupação da escola sem o uso de instrumentos de força física.

Nesta segunda-feira, 31 de outubro, as promotoras de Justiça de Defesa da Educação e os promotores de Justiça plantonistas propuseram outra medida coletiva visando a desocupação de mais sete escolas da rede pública de ensino do DF: Centro de Ensino Médio 304 de Samambaia (CEM 304), Centro Educacional 1 de Planaltina (Centrão); Centro de Ensino Médio do Setor Oeste (Cemso), Centro de Ensino Médio 111 de Recanto das Emas (CEM 111); Centro de Ensino Médio Elefante Branco (Cemeb); Centro Educacional Gisno (CED Gisno) e Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte (CEMTN). Na segunda-feira à noite, a Justiça do DF deferiu outro pedido liminar e determinou a desocupação imediata dessas escolas.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios afirma o cumprimento do seu dever constitucional, mais uma vez, atuando rapidamente para cessar a situação de risco a que crianças e adolescentes estão submetidos e para garantir a manutenção integral de seus direitos fundamentais, uma vez que a escola é para todos.

Desocupações

Nesta terça-feira, 1º de novembro, as primeiras decisões judiciais foram cumpridas com o apoio estratégico do Batalhão Escolar da Polícia Militar do Distrito Federal. A desocupação do Cemab ocorreu sem qualquer intercorrência. O Batalhão Escolar assegurou a proteção à integridade física de todos os adolescentes e de outras pessoas que se encontravam no interior da escola.

As demais desocupações determinadas pela Justiça vêm ocorrendo nos últimos dias sem intercorrências. Todas contam com o apoio do Batalhão Escolar da PMDF que tem utilizado diálogo e medidas pacíficas para desocupação. Esse trabalho resulta na saída espontânea e voluntária dos adolescentes ocupantes. Além do Cemab, já foram desocupadas as seguintes unidades escolares: CEM 304 de Samambaia, Cemso, CEM 111 de Recanto das Emas e CEMTN.

Na madrugada desta quarta-feira, 2 de novembro, a Justiça do DF, em sede recursal, manteve todas as decisões liminares proferidas pelos juízes plantonistas para a desocupação das escolas públicas da rede de ensino do DF.

Habeas Corpus

Foi impetrado, na madrugada desta quarta-feira, 2 de novembro, habeas corpus em favor dos estudantes secundaristas e de outras pessoas que ocupam e apoiam o movimento de ocupação das escolas públicas do DF. O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Diaulas Costa Ribeiro ao negá-lo afirmou: “A propósito da defesa do Estado de Direito, o que se pede, na impetração, é um salvo conduto para que seja decretada a suspensão do próprio Estado de Direito, que tem por princípios básicos a igualdade perante a lei e o respeito às próprias leis".

Processos 2016011112804-52016011112215-8 e 2016013011286-6

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