Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ocupação ilegal de escolas da rede pública: MPDFT recomenda negociação pacífica com estudantes

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Para a Proeduc, o direito à liberdade de expressão e de reunião não pode se sobrepor à efetivação do direito educacional. Quatro unidades da SEDF estão ocupadas por estudantes


A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou a abertura imediata de negociação pacífica com os estudantes que ocupam ou venham a ocupar ilegalmente escolas públicas do DF. O documento foi expedido nesta terça-feira, 25 de outubro, ao secretário de Educação, Júlio Gregório, que deve orientar os profissionais da rede pública de ensino, principalmente coordenadores regionais de ensino, diretores e vice-diretores.

Ocupação

Em protesto contra a reforma do Ensino Médio, estabelecida pela Medida Provisória nº 746/2016, quatro unidades escolares da rede pública de ensino do DF foram ocupadas: CEM 304 de Samambaia, Centro Educacional 1 de Planaltina, Centro Educacional Gisno e Centro de Ensino Médio Setor Oeste (Cemso). Existem ainda unidades do Instituto Federal de Brasília ocupadas ilegalmente (Riacho Fundo, Samambaia, Estrutural e São Sebastião).

A recomendação determina o início imediato de discussão qualificada com a sociedade acerca do processo de implementação no DF da reforma do Ensino Médio. O debate deve atender o princípio democrático e a participação da comunidade escolar. As ocupações devem ser desestimuladas a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes usuários do espaço público escolar e a efetivação e a continuidade da prestação do serviço público educacional de todos os alunos.

O corpo diretor também deverá notificar os pais e os responsáveis legais dos alunos que ocupam as unidades, para que tomem ciência das responsabilidades quanto à obrigação de proteger a integridade física de seus filhos e quanto a eventuais danos patrimoniais aos bens públicos. Além disso, devem ser informados sobre a responsabilização dos adolescentes pela eventual prática de atos infracionais.

Esses profissionais também devem realizar inventário do patrimônio público da unidade escolar para que eventuais danos ocorridos durante a ocupação ilegal possam ser imputados civil e penalmente aos estudantes, pais ou responsáveis legais. A Secretaria de Educação tem dez dias para enviar à Proeduc o relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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