Empresa deve estender a todos os consumidores as promoções oferecidas para atrair novos clientes. Decisão vale em todo o território nacional
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação, em 6 de outubro, da Claro S.A., em razão de práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos de serviços. O Ministério Público constatou que a empresa oferecia promoções para angariar novos consumidores, mas impede aqueles que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio contratual.
“A partir do momento em que a Claro realiza publicidade de pacote vantajoso, ainda que a promoção seja temporária, a sua negativa a qualquer consumidor constitui prática abusiva, pois estabelece para si, em detrimento dos demais que já possuem relação contratual, vantagem manifestamente excessiva”, explica o titutar da 1ª Prodecon, Paulo Roberto Binicheski. A ação civil pública foi ajuizada em outubro de 2015.
Na sentença, o juiz considerou que a prática era abusiva por ser forma de discriminação não justificada. Assim, a Claro foi condenada a estender aos consumidores que com ela já mantêm vínculo todas as promoções oferecidas para atrair novos clientes. A empresa também deverá divulgar esse fato em seu site. A condenação vale para todo o território nacional.
Processo nº 2015011117295-0
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