Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Réu que matou religioso por confundi-lo com policial é condenado no Recanto das Emas

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Acusado teve pena aumentada pela qualificadora do homicídio funcional, incluída em 2015 no Código Penal

Poucos meses após cometer um crime que chocou a comunidade do Recanto das Emas, o acusado Gutemberg Alves de Souza foi condenado, na manhã desta terça-feira, 4 de outubro, a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado. O crime aconteceu em janeiro, quando o réu atirou na vítima por achar que se tratava de um policial. No entanto, o homem evangelizava a comunidade.

O júri acatou todas as qualificadoras defendidas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT): motivo torpe, uma vez que o réu disparou pelo fato de achar que a vítima era policial; recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pela ação; e vontade de matar qualquer integrante das Forças de Segurança Pública, no caso, um policial. Esta última foi incluída no Código Penal pela Lei nº 13.142/2015.

A defesa sustentou a tese de exclusão das qualificadoras, no entanto, o conselho de sentença, composto por sete cidadãos, acolheu na íntegra a denúncia do MPDFT. Souza já estava preso provisoriamente e o juiz negou a possibilidade de o réu recorrer em liberdade.

Entenda o caso
No final da tarde de 23 de janeiro de 2016, no Recanto das Emas, José Juraci Moreira Costa estava com outra pessoa em um carro, indo de casa em casa para evangelizar na região. O réu estava de bicicleta e teria abordado o veículo, perguntando se o motorista era policial. Mesmo com a resposta negativa, o suspeito atirou na cabeça do religioso. A vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no local.

Processo: 2016.15.1.005332-6

Homicídio de agentes de segurança pública
A qualificadora, também chamada de homicídio funcional, foi introduzida no rol do §2º do art. 121 do Código Penal pela Lei nº 13.142 de 6/7/2015. É caracterizada pelo crime doloso contra a vida cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição.

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