Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Lei que institui direito de defesa para demolição de obras ilegais em áreas públicas é suspensa

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Decisão, que é liminar, foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Distrital 5.646/2016, que altera o Código de Edificações do DF e estabelece direito de defesa para demolição de obras ilegais em áreas públicas. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira, dia 19, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal. No início do mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ADI sobre o tema, com o argumento de que a norma, além de proveniente de processo legislativo viciado na origem, restringia indevidamente o exercício do poder de polícia da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) no que se refere à proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.

Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, destacou que a lei impugnada caminha na contramão do esforço para coibir os loteamentos clandestinos e punir os responsáveis por tais crimes. “Permitir a continuidade desse processo é um atentado contra o futuro da cidade, que já teve sua paisagem desfigurada ao longo dos últimos anos em decorrência do crescimento desordenado e da grilagem de terras”, disse.

A lei impedia, por exemplo, que o órgão de fiscalização aplicasse as medidas administrativas de multa e embargo da obra antes de transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as irregularidades. Outro problema apontado pelo MPDFT foi o fato de a demolição total ou parcial das construções irregulares ficar sujeita à prévia notificação do infrator, que teria direito ao contraditório. Em outras palavras, o responsável pela obra poderia se defender em procedimento administrativo, ainda que houvesse ocupação ilegal de áreas públicas ou de proteção ambiental.

Somente depois de esgotadas todas as instâncias administrativas do procedimento, o infrator seria obrigado a demolir a obra no prazo de 30 dias. Para o Ministério Público, a lei legitimava exigências descabidas e contrárias ao interesse público e à segurança jurídica, além de prejudicar o exercício do poder de polícia pelo Estado.

Outro problema apontado foi o de que a norma deriva de iniciativa parlamentar, quando somente o governador do DF poderia dar início ao processo legislativo envolvendo atribuições, funcionamento e organização de órgãos da Administração Pública, da qual a Agefis faz parte. Por isso, a Procuradoria-Geral do DF também ingressou com ação de inconstitucionalidade, que foi julgada na mesma sessão e também recebeu decisão cautelar favorável.

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