Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acusado de estuprar e matar adolescente em Taguatinga é condenado a 32 anos

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Jurados acataram a tese de estupro, homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, cruel e meio que dificultou a defesa da vítima – e ocultação de cadáver sustentada pelo Ministério Público

Nesta quinta-feira, 7 de abril, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Robson Gonçalves de Souza Silva a 32 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro, assassinato e ocultação de cadáver da adolescente Emily Cristiny de Almeida da Silva, de 14 anos. O crime ocorreu em 14 de junho de 2015, no Parque do Cortado, em Taguatinga Norte.

Apesar de ter confessado o crime, durante o julgamento o réu negou o estupro e a ocultação de cadáver e disse não se lembrar de nada. A defesa pediu a absolvição do réu por esses dois crimes. Entretanto, os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público, inclusive a de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, cruel e meio que dificultou a defesa da vítima. Robson Silva aguardou o julgamento preso e não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público analisará a sentença para decidir se vai recorrer visando ao aumento da pena.

O plenário do júri estava lotado de estudantes de Direito, familiares e colegas da vítima. O conselho de sentença foi formado por quatro mulheres e três homens. Uma jurada, ao ser sorteada, foi dispensada pelo MP porque havia informado aos oficiais de Justiça que era amiga dos familiares da vítima. De acordo com o promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende, o julgamento ocorreu em tempo relativamente rápido, menos de dez meses após o crime, apesar do recurso da defesa.

“No Tribunal do Júri, não há vencedores ou perdedores. Há um sentimento misto de satisfação pelo dever cumprido e pesar ao verificar que, quando se chega ali, todo mundo já perdeu. O réu já perdeu, a família e a vítima também perderam e o Estado fracassou enquanto protetor de bens jurídicos de alta relevância. A condenação não serve para reparar a dor, mas renova a esperança de que ainda se pode acreditar nas pessoas que todos os dias lutam por justiça”, disse o promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende.

Resende afirma que é procurado por muitos familiares de vítimas e faz questão de falar que utiliza todos os meios, dentro do que permite a prova dos autos, para alcançar o resultado mais justo. Ele deixa claro a todos que a condenação jamais reparará a dor e que, em casos como esse, apenas a fé em Deus pode amenizar o sofrimento da perda.

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