Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza ação por irregularidades no empreendimento Led Águas Claras

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Para a Prodecon, contrato de adesão das empresas Led Águas Claras Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A afrontam os direitos garantidos aos consumidores

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta terça, 22 de março, ação civil pública (ACP) contra as empresas Led Águas Claras Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A, referente ao empreendimento Led Águas Claras, localizado em Taguatinga. As empresas são acusadas de impor aos consumidores, em seu contrato de adesão, dispositivos considerados lesivos ao consumidor como a cláusula penal, a cláusula mandato e a cláusula ad corpus.

Outras questões contestadas na ação foram o prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel e a cobrança de tributos e verbas condominiais e taxas antes da entrega das chaves. A ação civil pública tem por objetivo a nulidade dessas cláusulas ou sua adequação à legislação consumerista e à jurisprudência, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A empresa também poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 14 milhões. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) chegou a realizar audiência com a empresa e propôs a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), no entanto, a construtora não aceitou. O titular da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, explicou que os contratos de compra e venda de unidade imobiliária submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e são nulas de pleno direito as cláusulas que afrontam os direitos garantidos aos consumidores.

Saiba mais

  • Cláusula penal: prevê a perda de até 25% dos valores pagos em caso de desistência.
  • Cláusula mandato: confere poderes a terceiros para celebrar negócios jurídicos em nome do consumidor.
  • Cláusula ad corpus: impede o ressarcimento caso a metragem do apartamento seja inferior à prevista no contrato.

Processo 2016011031017-7 Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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