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Gol é a segunda empresa aérea condenada por cancelar trechos de volta após o passageiro não se apresentar na ida

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da empresa VRG Linhas Aéreas, operadora da Gol, por prática comercial desleal. A companhia cancelava automaticamente a passagem de volta quando o passageiro deixava de embarcar no voo de ida. A sentença, de 9 de março, vale apenas para consumidores do Distrito Federal, mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) vai recorrer para garantir o fim da prática em todo o país.

De acordo com a sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília, a prática adotada "tem por finalidade atender interesses essencialmente comerciais da empresa, com a obtenção de maior lucro com a dupla venda do mesmo assento da aeronave. Esse propósito, embora justificável do ponto de vista econômico/empresarial, não serve para legitimar a adoção de postura tão prejudicial à parte vulnerável da relação de consumo, cuja proteção é imposta pela Constituição Federal e concretizada pelo Código de Defesa do Consumidor".

Condenação – A Gol foi condenada a deixar de cancelar o bilhete de passagem de volta no caso de não comparecimento do consumidor para embarque no trecho de ida (no-show), sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência registrada em que for verificada a prática do fato. Aos consumidores que enfrentarem problemas de cancelamento nessa circunstância, a empresa deverá ressarcir o valor correspondente ao bilhete adquirido em substituição ao que fora originalmente comprado, com o valor devidamente atualizado.

A Prodecon já havia obtido condenação contra a empresa TAM, pelo mesmo motivo, em novembro de 2014. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a prática é desleal. "As ações visam assegurar a interrupção dessa prática abusiva realizada em detrimento da parte vulnerável da relação, que é o consumidor", explica.

Processo : 2014.01.1.098879-8

 

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