Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público obtém primeira condenação de caso de feminicídio no DF

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Qualificadora de feminicídio é considerada para crimes cometidos no contexto de violência doméstica após  9 de março de 2015, quando a lei entrou em vigor

O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou João Paulo Miranda à pena de 34 anos de reclusão por matar a companheira e o vizinho do casal. O réu foi acusado por homicídio triplamente qualificado, inclusive na modalidade feminicídio, em relação a sua mulher, e homicídio duplamente qualificado, em relação a seu vizinho. O julgamento, realizado na última quinta-feira, 10 de dezembro, aconteceu cinco meses após o crime, e representa a primeira condenação em Plenário do Tribunal do Júri após introdução da qualificadora no crime de homicídio, do Código Penal, incluído pela Lei 13.104/2015, de 9 de março de 2015.

O Ministério Público defendeu a condenação do réu com as agravantes das qualificadoras de motivo fútil, de recurso que dificultou a defesa da vítima e de feminicídio, para o homicídio da companheira Maria de Fátima Cardoso dos Santos. Em relação ao vizinho, Gilvane Bezerra Marinho, o acusado respondeu pelas qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Miranda também foi denunciado por tentativa de homicídio de uma terceira vítima, mas foi absolvido da acusação, porque, apesar de apontar a arma contra a vizinha e acionar o gatilho, a arma não disparou. De acordo com a denúncia, a vítima sofria violência doméstica praticada por Miranda e já havia recebido ameaças de morte.

A promotora de Justiça Berenice Maria Scherer, que participou do julgamento, explica que o crime que vitimou Maria de Fátima foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, após xingamentos e agressões contra a vítima. Tal qualificadora é de natureza objetiva, pois não se vincula à motivação e à pessoa do agente, mas sim descreve um tipo de violência em razão da condição da vítima de sexo feminino. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Pierobom, que é coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, trata-se de um importante precedente para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

Entenda o caso – Em 19 de julho de 2015, João Paulo Miranda e a companheira Maria de Fátima estavam em um bar no Recanto das Emas com um casal de vizinhos. Após um desentendimento com a proprietária do bar, eles foram retirados do local. Pouco tempo depois, o réu retornou para “pegar” a dona do estabelecimento. Ele tentou entrar no bar, mas não conseguiu e retornou ao carro com raiva, momento em que Maria de Fátima disse para irem embora. De acordo com testemunhas, o casal discutiu dentro do carro. Próximo ao Instituto de Saúde Mental do Riacho Fundo, Miranda determinou que todos descessem do veículo. O vizinho saiu caminhando na frente, enquanto Maria de Fátima e a amiga caminhavam juntas. O réu atirou primeiro em Gilvane, que estava distante, e depois disparou em Maria e seguiu na direção da outra mulher, acionou o gatilho várias vezes, mas a arma não disparou.

Processo: 2015.13.1.003909-9

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