Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb representa pela inconstitucionalidade da Lei 5.547/2015

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Os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) encaminharam, na última sexta-feira, 26 de outubro, representação ao procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Bessa, para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 5.547/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF. No documento, eles enfatizam que, há quase uma década, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) atua contra a reedição de leis locais que, a pretexto de simplificar o processo de licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos, violam normas urbanísticas e ambientais, em ofensa aos preceitos da política urbana e de proteção ao meio ambiente estabelecidos pela Lei Orgânica do DF (LODF).

A Prourb lembra que diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo MPDFT sobre o tema foram julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Porém, todo o avanço alcançado acaba de sofrer um novo revés com a edição da Lei Distrital nº 5.547/2015. “O resultado de todo esse esforço institucional, tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário locais, foi a edição de legislação mais equilibrada sobre a matéria, que, senão totalmente imune a críticas, dispensava um tratamento diferenciado apenas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, exigindo em todos os casos a observância da legislação urbanística e ambiental”, explicam os promotores de Justiça.

Os promotores de Justiça defendem que a simplificação, a racionalização e a uniformização de procedimentos administrativos relacionados ao funcionamento de atividades econômicas ou sem fins lucrativos é uma medida louvável, mas não pode suprimir os mecanismos de controle do uso do solo urbano pelo poder público. “Isso assegura à população o atendimento de requisitos técnicos previstos em lei, relacionados, por exemplo, a segurança das edificações, segurança sanitária, salubridade, acessibilidade, controle ambiental e prevenção contra incêndios", reforçam.

Inconstitucionalidade – A lei contestada dividiu o licenciamento em duas autorizações autônomas e interdependentes: a viabilidade de localização e a licença de funcionamento. A primeira será concedida com base na legislação de uso e ocupação do solo. A segunda, em conformidade com a legislação sobre segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e sobre posturas urbanísticas, edilícias e de acessibilidade. “Verifica-se que essa remissão inicial às legislações específicas foi utilizada para contornar as inconstitucionalidades reconhecidas pelo TJDFT, pois, em seguida, a lei retira todos os meios de que dispõe a administração para fiscalizar o cumprimento prévio das exigências legais, esvaziando completamente o poder de polícia estatal”, alertam.

De acordo com a representação, a lei eleva sensivelmente o risco de que fatos como o que ocorreu na semana passada no Rio de Janeiro, com a destruição de cerca de 13 imóveis e a interdição de outros 41, aconteçam também no DF e, o que é mais grave, com a autorização do poder público, a pretexto da promoção do desenvolvimento econômico e da geração de empregos. Para a Prourb, ao autorizar o exercício de atividades econômicas e auxiliares sem a comprovação do efetivo preenchimento das exigências legais, com base exclusivamente em declarações do próprio interessado na exploração da atividade, a lei contraria as diretrizes fixadas pela LODF e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) acerca da Política de Desenvolvimento Urbano do DF. Tal condição faz prevalecer o interesse do particular sobre o da coletividade, que tem o direito de viver em meio ambiente seguro e equilibrado, somente alcançável por meio do planejamento da cidade e do respeito às normas urbanísticas e ambientais.

"Conquanto a geração de emprego e renda seja desejável, é preciso que seja buscada de modo responsável, em consonância com a Constituição Federal, a LODF e a legislação urbanística, edilícia e ambiental. Essa é uma condição inafastável para a existência de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, o que certamente requer um olhar mais amplo para a questão, não setorizado, que vise sobretudo a assegurar um futuro mais digno à população do DF", conclui a Prourb.

Leia aqui a íntegra da representação.

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Nota à imprensa sobre a Lei 5.547/2015

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