Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem é condenado por praticar stalking contra ex-companheira

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Investigação conduzida pelo Ministério Público comprovou que o réu manipulava e perseguia a vítima por não se conformar com o fim do relacionamento

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria condenou, em 10/9, um homem por praticar stalking contra a ex-companheira. A pena privativa de liberdade de 4 meses e 10 dias de detenção e 23 dias de prisão simples foi substituída pela restritiva de direito – limitação de fim de semana com a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial. De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o réu, que não se conformava com o fim do relacionamento, causou dano emocional e psicológico à vítima, por meio de vigilância e perseguição constantes.

A Justiça, acatando entendimento do Ministério Público, confirmou que as condutas do sentenciado não se restringiram a inocentes tentativas de reatar o relacionamento amoroso com a vítima. Na verdade, constituíram perseguição física e emocional, de forma acintosa, para provocar a ex-companheira de diversas formas, com vistas a atender o seu interesse de posse em relação à vítima.

Investigação – A condenação só foi possível em decorrência da investigação criminal conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Santa Maria. A apuração conseguiu comprovar que, entre setembro e novembro de 2014, após o término de um relacionamento que durou 11 meses, o réu passou a perseguir, intimidar e ameaçar a ex-companheira inúmeras vezes, por meio de ligações e pessoalmente, controlando suas ações.

Em 11 de setembro, a Promotoria de Justiça ajuizou ação penal contra o autor, que havia sido preso em flagrante dois dias antes e assim permaneceu até 29 de setembro. Em audiência, foi oferecido o benefício de suspensão condicional do processo. No entanto, no dia seguinte, após ser solto, o réu procurou novamente a vítima, descumprindo a decisão judicial de manter-se afastado, e passou a persegui-la de forma insistente, situações que geraram o procedimento de investigação criminal do MPDFT.

"Ele buscou minar a resistência psicológica da vítima mediante vigilância constante, perseguição contumaz, manipulação e chantagem, limitando ilegalmente seu direito de ir e vir, o que caracteriza a prática de stalking", explica o promotor de Justiça Luis Henrique Ishihara. Diante dos fatos, optou-se pelo pedido da prisão preventiva para evitar que o denunciado continuasse a praticar as condutas criminosas em desfavor da vítima ou até mesmo ceifar a sua vida. O réu foi preso novamente em 21 de novembro de 2014. Em fevereiro de 2015, foi revogada a prisão preventiva.

Stalking – Na sentença, a magistrada Gislaine Reis definiu stalking como a perseguição obsessiva a uma pessoa a ponto de causar-lhe medo e ansiedade, ficando gravemente prejudicada em seu estilo de vida. "O agente pratica uma conduta de assédio, correspondendo a uma obsessiva perseguição, de modo ativo e sucessivo, sempre na busca incansável de manter-se próximo, por motivos variados, como amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira ou inveja. As condutas efetivadas pelo réu, com chamadas no celular, espera na saída do trabalho, encontros provocados, foram meios inconvenientes de impor a sua presença indesejada, agredindo, assim, psicologicamente a vítima", completou.

Clique aqui para ler o processo de investigação criminal.

Clique aqui para ler a denúncia.

Processo 2014.10.1.009614-8 Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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