Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - PJ de Santa Maria consegue prisão preventiva de homem denunciado por tortura e abuso sexual de filho e enteado

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve junto à 2ª Vara Criminal de Santa Maria a prisão preventiva de P.S.C, acusado de torturar o próprio filho e o enteado, respectivamente com um e cinco anos à época do início das agressões, que ocorreram entre 2012 e 2014. A prisão foi decretada para assegurar a aplicação da Lei Penal, uma vez que o acusado não possui residência fixa. Além disso, o denunciado demonstrou personalidade violenta e agressiva, tendo, inclusive, ameaçado de morte a mãe das crianças e uma conselheira tutelar que atuou no caso. A denúncia foi ajuizada no último dia 15 de junho pela prática do crime de tortura contra as crianças e por estupro de vulnerável contra o enteado. Somadas, as penas vão de 10 a 23 anos de prisão. 

Segundo os promotores de Justiça Luis Henrique Ishihara e Mariana Távora, além dos abusos sexuais, os castigos aplicados contra as crianças eram extremamente severos. Para fazer valer a sua autoridade, o denunciado dava socos na boca do enteado e lhe desferia golpes com um cinto, além de tê-lo arremessado contra uma estante. Ainda como forma de submeter a criança a intenso castigo, desferia-lhe pancadas na cabeça com o controle remoto da televisão. A violência empregada nos golpes era tamanha que, na última vez, o objeto se quebrou na cabeça da criança.

“Como técnica de tortura, P.S.C chegou a queimar o enteado com ferro de passar, além de lhe dar banhos gelados no período noturno. Para anular toda e qualquer proteção que a mãe pudesse oferecer, ele ameaçava-a de morte e de agressões caso ela intercedesse em favor do filho, disseminando a cultura do medo e impedindo que a mãe adotasse postura em defesa da criança”, enfatizaram os promotores de Justiça na ação penal.

Ainda segundo os promotores de Justiça, como técnica de tortura e como forma de atingir e inferiorizar o enteado, para destruir sua autoestima, o denunciado insistia em submetê-lo a tratamento degradante e humilhante, tratando-o como se fosse uma menina. “Para desestabilizá-lo psicologicamente, inferiorizá-lo como ser humano e distingui-lo preconceituosamente de seus filhos biológicos, o denunciado não permitia que a mãe desse a ele alimentos considerados nobres na residência”, reforçaram. Em relação ao próprio filho, o denunciado introduziu a criança dentro da geladeira, na gaveta destinada a guardar verduras.

Atuam no caso os titulares da 2ª e da 3ª Promotorias de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e da 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri, todas de Santa Maria. O feito tramita em segredo de Justiça.

Processo: 20151010041232

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