Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria recorre da absolvição do acusado que participou de latrocínio em Águas Claras

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A 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Taguatinga apresentou, nesta quinta-feira, dia 7, apelação contra a absolvição de Paulo Henrique Rocha Ribeiro. Ele é acusado de participar, em janeiro de 2014, do assassinato do jovem Leonardo Monteiro, de 29 anos, que foi baleado no pescoço após reagir a um assalto na porta do prédio onde morava, em Águas Claras.

Na peça, o promotor de Justiça Dermeval Farias relata o inconformismo do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) diante da decisão judicial que absolveu o réu sob a alegação de que ele apenas levou os comparsas ao local onde ocorreu o crime. “A sentença falhou, novamente, na fundamentação, uma vez que, em seu interrogatório, o apelado disse que não sabia o motivo pelo qual estaria transportando os comparsas. Todavia, o juiz considerou a versão do acusado à polícia e, ainda, acreditou na versão de que os comparsas do apelado estariam procurando emprego à noite, quando o currículo que um deles transportava na mão era justamente uma arma de fogo”, observa.

Segundo o promotor de Justiça, há prova, reconhecida pelo próprio juiz, de que o apelado transportou os comparsas ao local do fato, os quais, antes de atirarem na vítima, entraram e saíram do carro de Paulo Henrique Ribeiro. Um dos adolescentes, na primeira versão, afirmou que o apelado planejou o crime junto com eles. Existe filmagem que mostra os adolescentes entrando e saindo do carro do apelado. “Interessante que, após ouvir o disparo, ele foge do local, anda na contramão, e leva os 'futuros trabalhadores' que mataram um ser humano indefeso”, menciona o promotor.

Para o Ministério Público, houve divisão de tarefas na prática do delito. “A jurisprudência brasileira é pacífica no entendimento de que o acusado que leva comparsas armados ao local da subtração, ciente da empreitada criminosa, no caso de morte da vítima, com emprego de violência, também deve responder pelo crime de latrocínio”, complementa Dermeval Farias.

Clique, aqui, para ler a íntegra da apelação.

Processo: nº 2014.07.1.009402-6

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