A empresa de automóveis Peugeot Citroën do Brasil foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a fornecer peças e componentes de reposição aos consumidores finais, por intermédio de seus concessionários, no prazo máximo de 30 dias, a contar do pedido dos consumidores. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de cinco mil reais por caso.
A empresa deverá também publicar em jornal de grande circulação do Distrito Federal, pelo período de oito domingos consecutivos, anúncio noticiando que a montadora tem o dever de fornecer peças e componentes de reposição, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra a montadora em razão da falta de peças de reposição, o que viola o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso.
Processo nº 2014.01.1.090054-3
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