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Justiça reitera entendimento sobre irregularidade nos editais do Programa Morar Bem e concede liminar para evitar prejuízos futuros

A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu os editais 6, 7, 8 e 9/2012 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) referentes ao “Programa Morar Bem” na Vargem da Benção, Recanto das Emas. A antecipação de tutela, concedida em fevereiro pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, acolheu a argumentação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) para impedir que terrenos públicos do DF sejam entregues a construtoras sem a observância das normas legais.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Nascimento, a concessão da antecipação de tutela é importante porque evita que o início das obras ocasione danos irreparáveis. A Prodep apontou diversas irregularidades nos editais, como violação do dever de conservação do patrimônio público, ilegalidades no procedimento licitatório, inexistência de previsão de custos e de planilhas e falta de licença prévia ambiental.

“Esses fatores violam os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e isonomia, uma vez que a Administração Pública sequer tem noção concreta da viabilidade e extensão do empreendimento, ante a falta estudos técnicos consistentes e adequados. Sem contar a falta de licença ambiental prévia e demais estudos ambientais necessários, que deveriam compor o projeto básico”, argumenta o promotor.

Para ele, a decisão sinaliza novos tempos à Codhab. “A partir de agora, o órgão deverá ter maior cautela na execução da política habitacional do Distrito Federal. Os certames e contratos que regem o Programa Morar Bem deverão ser ajustados às normas legais”, conclui.

 

Processo: 2013.01.1.060658-9

 

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