Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza duas ações contra o ex-diretor-presidente do DFTrans Marco Antônio Campanella

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), ajuizou ação de improbidade administrativa e ação penal, respectivamente nos dias 4 e 6 de março, contra o ex-diretor-presidente do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) Marco Antônio Tofetti Campanella. Ele responderá pela prática de crime de sonegação de documentos de que tinha guarda em razão do cargo ocupado.

Campanella é acusado de sonegar documentos requisitados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que, em 2013, tentou realizar ação fiscalizatória das atividades do DFTrans referentes aos anos de 2011 a 2013. O órgão Legislativo expediu diversos ofícios para a autarquia a fim de checar a regularidade das contratações realizadas nesse período e outros processos administrativos de sindicâncias e de tomada de contas.

Dentre os documentos requisitados na ação fiscalizatória, destacam-se cópia de 38 processos administrativos relacionados às contratações realizadas pela autarquia, cópia de todos os processos de sindicâncias e de tomada de contas instaurados no âmbito do DFTrans e informações a respeito da utilização e controle do passe livre estudantil. Como evidência do propósito de sonegar os documentos buscados, até o dia 6 de dezembro de 2013, apenas a cópia de quatro dos 38 processos administrativos relacionados às contratações foram remetidas à CLDF.

De acordo com texto da denúncia, ao negar “transparência às contratações, às sindicâncias e tomadas de contas e ao passe livre estudantil, o acusado converteu os documentos que instruíam esses processos em sigilosos, barrando a fiscalização conduzida pelo Poder Legislativo e mantendo incólumes possíveis práticas irregulares”.

Com a negativa da publicidade a atos oficiais, Campanella violou o princípio da publicidade, infringindo o disposto no art. 11, caput, e incs. II, IV e VI, da Lei 8.429/92, que caracteriza a improbidade administrativa. Tal conduta também é prevista no art. 314, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público ofereceu a denúncia.


Ação Penal:
2015.01.1.024695-3

Ação de Improbidade Administrativa: 2015.01.1.023465-8

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