Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém liminar que impede a greve dos servidores da saúde

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A 2ª Câmara Cível do Distrito Federal determinou, na noite desta quinta-feira, dia 15, que os servidores da Secretaria de Saúde em greve retornem imediatamente às atividades. A decisão atende pedido da Promotoria de Defesa dos Usuários da Saúde (Prosus), que considera a greve ilegal.

No pedido de liminar, o MPDFT alega que os servidores não esgotaram as vias de negociação e não comunicaram o início da paralisação com antecedência mínima de 48 horas, conforme determina a lei 7.783/89. Além disso, apesar de o direito de greve ser garantido aos servidores públicos, trata-se de serviço essencial, que não pode ser interrompido.

Segundo a decisão, “o direito de greve dos servidores da saúde, que não é absoluto, deve ser conjugado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços, para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas.” Clique aqui para ler na íntegra a decisão. 

Processo número 20150020004409.

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