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Na última sexta-feira, dia 21, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia por crime de injúria racial contra homem que ofendeu vigilante no Complexo Brasília Alvorada. O denunciado, com nítida intenção de injuriar, ofendeu a dignidade da vítima, que estava no exercício de seu trabalho, valendo-se de elementos referentes a sua raça e cor. O crime aconteceu no dia 11 de abril de 2014.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o acusado dirigiu-se à vítima para pedir informações sobre a utilização de terminal bancário no local. Já passava de 00h30 e o vigilante afirmou que o único terminal existente, em virtude do horário, estava disponível apenas para hóspedes. Em seguida, o denunciado desceu do veículo e, após afirmar possuir reserva e ter dinheiro para ali gastar, proferiu as seguintes expressões: "Seu merda, seu bosta, safado, seu preto macaco... Abre essa cancela, seu macaco". Agindo assim, o denunciado incorreu nas penas do art. 140, § 3º, do Código Penal.

O MPDFT requer ao Judiciário o recebimento da denúncia. Em razão de não haver ação penal em curso ou condenação do acusado pela prática de outro crime, ele tem direito à suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos. O NED apresentou proposta de acordo processual. Nesse caso, o acusado dever pagar indenização à vítima; prestar serviços à comunidade; participar de curso de conscientização sobre a igualdade racial; ser monitorado pelo juízo pelo prazo de dois anos e não se ausentar do local onde reside sem a devida autorização.

Processo: 2014.01.1.146817-9

Saiba mais

Clique aqui para conhecer a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo.

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