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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nessa quinta-feira, dia 13, ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 1º do Decreto n.º 35.850/14, que alterou o Decreto nº 24.499/04, do Governador do Distrito Federal, que "dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno".

A ação do MPDFT sustenta que, com a edição do referido Decreto, a área de preservação permanente relativa ao Lago Paranoá e seu entorno sofreu significativa redução, o que deverá impactar não somente na preservação ambiental, mas na captação de água.

Para o Ministério Público, o Decreto é inconstitucional porque excede o exercício do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo e contraria expressamente o que dispõe o Código Florestal Brasileiro (Lei federal 12.651/2012) sobre o tema.

A edição do decreto pelo governador do Distrito Federal também invadiu a competência da União para editar normas gerais sobre a matéria e representou uma violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. O MPDFT também alerta que a jurisprudência pacificada do TJDFT tem impedido qualquer retrocesso no que diz respeito ao regime constitucional e legal da proteção ambiental fixada ao Lago Paranoá.

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