MPDFT

 

Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios, o TJDFT declarou inconstitucionais os dispositivos das Leis 5227/2013 e 5245/2013, incluídos por emenda parlamentar, que alteravam a denominação de cargos das carreiras de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Atividades de Trânsito, do DETRAN – DF.

A decisão  anula o art. 7º da Lei Distrital 5.245/13, que transformava o cargo de Agente de Trânsito em Auditor Fiscal de Trânsito. O Conselho Especial do TJDFT  acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça, destacando que não há como reconhecer o status de Auditor ao referido cargo, uma vez que a nomenclatura é própria de carreira de Estado e possui atribuições incompatíveis com aquelas desempenhadas pelo Agente de Trânsito.   A decisão foi publicada hoje, dia 4.   

Mais informações: ADI 2014.00.2.002300-8

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444