Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prédio abandonado em Ceilândia será demolido após intervenção do MPDFT

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Atuação conjunta do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), com os órgãos de fiscalização competentes, começa a viabilizar a concretização de pedido antigo de moradores da EQNN 18/20, em Ceilândia, pela demolição de prédio abandonado há pelo menos 25 anos. De acordo com relatório elaborado pela PGDF, há fundamentos que justificam a demolição, pela via administrativa, a fim de garantir o interesse público. 

O local serve de depósito de lixo, contribuindo para a proliferação de vetores de doenças e há presença frequente de usuários de drogas e pessoas que ali se refugiam. O local é popularmente conhecido por “Bat Caverna”. O caso já havia sido levado ao conhecimento de diversas autoridades administrativas. Contudo, diante da falta de consendo sobre qual órgão seria o responsável pelo encaminhamento da questão, a prefeitura comunitária da Guariroba formalizou reclamação ao Ministério Público. Recebida a demanda, em que é solicitado o ajuizamento de ação para a demolição do prédio abandonado, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), do MPDFT, instaurou procedimento para verificar possíveis irregularidades sobre a edificação.

Em agosto de 2014, foi realizada uma reunião com a procuradora do Distrito Federal Clarissa Reis Iannini, representantes da Associação Comunitária da Guariroba, do 8º Batalhão da Polícia Militar e da Defesa Civil. Na ocasião, o MPDFT sugeriu que a PGDF examinasse a possibilidade de demolição na via administrativa.

Em 15 de setembro, a PDDC recebeu cópia da orientação da Procuradoria do DF, no sentido de a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) adotar as providências a fim de promover a demolição da estrutura abandonada. Tanto a Defesa Civil como a Agefis relataram risco iminente de desmoronamento do prédio, podendo causar danos à vida, ao patrimônio e a terceiros que por ali trafegam.

De acordo com relatório da PGDF, elaborado pela Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário (Promai), a Administração encontra nesta situação fundamentos suficientes para executar a demolição do imóvel com base nas hipóteses de que a lei autoriza. As provas colhidas demonstram que a adoção da medida é urgente para a defesa do interesse público e inexiste outra via capaz de atender ao interesse público senão a demolição do bem.

O imóvel é de propriedade privada e a Agefis informou que procurou os proprietários para multá-los, mas não obteve êxito. De acordo com o Código de Edificações, a demolição pode ser promovida quando o proprietário infringir o dispositivo e não conseguir adequar a construção à legislação vigente. A demolição será precedida de comunicado que imporá ao infrator o dever de executá-la no prazo de 30 dias. Se o mesmo não proceder a derrubada no prazo, a Administração a executará em 15 dias e cobrará as despesas do infrator, podendo inscrever o crédito em dívida ativa.

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