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A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) celebrou, na última quinta-feira, dia 17, termo de ajustamento de conduta (TAC) com a King Food Comércio de Alimentos S.A, mais conhecida como Burger King. O acordo prevê que o consumidor tenha o direito de escolher qualquer produto e em qualquer quantidade, mesmo que tenha de pagar mais caro pela unidade.

Em 2013, a Prodecon instaurou Inquérito Civil Público (ICP) para apurar queixas de clientes que se sentiram lesados pela empresa. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Bessa, a infração configura descumprimento ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É proibida a venda casada entre produtos e serviços diversos, bem como, salvo hipótese justificável, limitação mínima e máxima de venda de determinado produto”, explica.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a empresa Burger King terá de pagar multa no valor de R$ 200 por infração, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Leia o termo de ajustamento de conduta na íntegra.

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