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Limpeza deve incluir banheiros, assentos e corredores durante o percurso completo. Sentença abrange todo o território nacional

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu a condenação definitiva das empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. e Rápido Marajó Ltda. para que mantenham a higienização adequada dos ônibus de transportes de passageiros durante todo o percurso da viagem. Para cada descumprimento, a Justiça estipulou multa de R$ 10 mil.

O acórdão proferido pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) ratifica decisão de antecipação de tutela concedida em novembro de 2008. Dessa forma, as empresas estão obrigadas a manter a higienização dos banheiros, assentos e corredores dos ônibus utilizados, do início ao fim do percurso, bem como disponibilizar papel higiênico e sabonete aos usuários durante a prestação de serviços.

Caso algum consumidor constate que as empresas não estão cumprindo a decisão judicial, deve denunciar o fato imediatamente à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ao Ministério Público.

Processo nº 2008.01.1.123993-0

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