Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça mantém proibição de contratação temporária para profissionais da saúde

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Contratações temporárias na saúde só podem ser feitas com autorização judicial e oitiva prévia do Ministério Público

Por unanimidade, no dia 9/4, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo Distrito Federal em agravo de instrumento sobre as contratações temporárias da Secretaria de Saúde. Dessa forma, foi restabelecida a liminar deferida em ação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e deferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, em 11 de outubro de 2013, que proibiu a continuação, prorrogação ou abertura de processo seletivo para contratação temporária de profissionais da saúde sem autorização da Justiça e sem oitiva prévia do Ministério Público.

O DF alega que a prorrogação dos contratos temporários é necessária diante da existência de interesse público relevante e excepcional. Entretanto, a Justiça aceitou os argumentos do MPDFT e entendeu que, embora o direito à saúde seja essencial à população, não pode o DF abusar do seu direito à contratação temporária de forma a impedir a realização de concurso para provimento de cargos públicos. Logo após ter ciência da decisão, o Distrito Federal publicou o edital do concurso público para seleção de médicos, enfermeiros, especialistas em saúde e cirurgiões dentistas. Desde 2012, a Secretaria de Saúde não realizava concurso para a carreira médica, apesar de alegar déficit de servidores e ter autorizado o concurso desde outubro de 2013. Assim, outro pleito do Ministério Público deduzido na ação também foi concretizado.

Relembre o caso

No final de 2011, o MPDFT celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Distrito Federal para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, em especial médicos. A justificativa era de que a situação era crítica e não poderia aguardar a realização de concursos sem prejuízo à continuidade da prestação de serviços públicos.

No acordo, ficou pactuado que o DF contrataria, em caráter excepcional, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que houvesse comprovada necessidade. Também se comprometeu a realizar tantos concursos quantos fossem necessários para repor os alegados quadros deficitários de servidores. No entanto, o governo local continuou a utilizar o TAC para justificar as sucessivas contratações temporárias e deixou de adotar as medidas necessárias para re-estruturar a carreira médica de saúde e de promover a melhoria dos serviços. Foi realizado um único concurso, que não foi suficiente para atender o alegado déficit de profissionais em 2012.

Diante disso, em setembro de 2013, a Prosus ajuizou a Ação Civil Pública 2013011136980-0, com pedido de liminar, para barrar os processos seletivos simplificados da Secretaria de Saúde e obrigar o DF a realizar imediatamente o concurso público. “A alegada falta de profissionais não pode ser resolvida com a mera contratação de temporários, mas passa por medidas fiscalizatórias e eficientes da frequência dos servidores e a realização de concurso público, que é a forma de ingresso em cargo público prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF”, explica a promotora de Justiça Marisa Isar.

Para o MPDFT, o problema da saúde pública no DF não pode ser resumido ao déficit de médicos ou ao desinteresse pela carreira pública de saúde. A questão reside, também, na falta de controle da frequência dos servidores, na demora excessiva de implantação do ponto eletrônico nas unidades da SES, na falta de efetivas sanções disciplinares ou repercussões financeiras decorrentes de faltas injustificadas e nas péssimas condições de trabalho. Outros dois pontos são o sucateamento dos programas de residência médica, responsáveis pela captação e capacitação de médicos especialistas formados no contexto da saúde pública; e a desvalorização da carreira pública de saúde em razão da remuneração superior dos médicos temporários.

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