Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT participa de audiência sobre mudanças nas punições para motoristas alcoolizados

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Audiência pública Trânsito3Os promotores de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) Laura Rito e Rodrigo Rosa participaram, nesta terça-feira, dia 27, de audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados para discutir duas propostas que alteram as punições para quem dirigir sob efeito de álcool. A primeira, torna a Lei Seca mais branda, ao acabar com a tolerância zero de álcool para quem dirige e a segunda aumenta as penas para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.

O Projeto de Lei (PL) 5512/13, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aumenta de zero para 0,5dg/l a concentração de álcool permitida para que o motorista possa dirigir. Os integrantes do plenário se declararam contra o aumento do limite, considerado um retrocesso. A deputada, porém, explicou que sua proposta não tem a intenção de liberar o consumo de álcool para quem dirige, mas corrigir o que considera hipocrisia. Ela disse que pesquisou inúmeras legislações e propôs um limite que é praticado em 55 países.

Já o PL 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), aumenta as penas para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito, Laura Rito, é preciso aumentar as penas para crimes graves de trânsito, como o homicídio e a lesão corporal de natureza grave, quando cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias entorpecentes e quando decorrentes da prática de "racha". Para o promotor de Justiça Rodrigo Rosa, nestes casos mais graves, além do aumento da pena, é necessária a restrição da possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, prevista no art. 44, inciso I, do Código Penal.

Lei do Racha

Muitos convidados da audiência pública alertaram que a entrada em vigor da Lei do Racha (12.971/14) vai diminuir a punibilidade para quem mata em racha ou alcoolizado. Eles explicaram que hoje quem mata nessas circunstâncias tem somadas as penas. A pena para homicídio culposo é de dois a quatro anos. Para embriaguez ao volante, de seis meses a dois anos. Assim, hoje, a pena mínima seria de dois anos e seis meses. Com a Lei do Racha, elas deixam de ser somadas, e o agravamento previsto na lei resulta em pena menor. A promotora Laura Rito também reforçou a necessidade de se restringir a possibilidade da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Dessa forma seria possível alcançar a efetividade de uma punição proporcional à gravidade do fato.

A reunião contou também com a presença de representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de familiares de vítimas.


Com informações da Agência Câmara Notícias

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