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O Ministério Público do DF e Territórios conseguiu liminar junto ao TJDFT para dissolução da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros do Distrito Federal (ACS/Aspra). O pedido foi feito por meio da ação civil pública 2014.0701.010320-7, sob alegação de que a ACS/Aspra vem desenvolvendo atividades típicas de sindicato, que ultrapassam seu caráter associativo e os objetivos estatutários.

O MPDFT alega que a Associação tem feito reivindicações de natureza sindical, como a cobrança de compromissos assumidos por governantes, mudanças nas carreiras militares, melhorias nas condições de trabalho e majoração da remuneração. Além disso, para o Ministério Público, a ACS/Aspra vem incitando seus associados a assumir condutas que abalam a tranquilidade pública e que quebram a hierarquia e a disciplina no âmbito da Polícia e do Corpo de Bombeiros, como as operações de retardamento no atendimento às ocorrências.

A decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga considerou a inconstitucionalidade e ilegalidade da conduta da Associação e determinou a proibição de realização de reuniões e de aceitação de novos filiados. Segundo a decisão liminar, as provas que instruem a inicial não deixam dúvidas de que a Associação tem se desviado das finalidades estabelecidas em seu próprio Estatuto.

 

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