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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, agora há pouco, decisão, em caráter de urgência, que determinou a suspensão da  eficácia de todas as deliberações e atos do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) realizados a partir do dia 30 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 35.131/2014, que novamente tratou da composição do conselho. Um dos aspectos dessa decisão é a suspensão da eficácia da decisão que aprovou o PPCub.

O Ministério Público defende que há necessidade de se comprovar a legalidade e a legitimidade da composição do Conplan, uma vez que a escolha das entidades que representam a sociedade civil se dá por indicação discricionária do governo. 

Na decisão, a desembargadora comenta o pedido principal do Ministério Público na ação civil pública que requer a participação popular na composição do Conplan: "a gestão democrática e participativa da política urbana é verdadeiro axioma do direito urbanístico e em nenhuma hipótese pode ser relegada a segundo plano, ou admitida apenas como requisito formal para aprovação de normas do planejamento territorial".

Confira aqui a íntegra da decisão.

 

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