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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, 13 de março, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Distrital 4.105/08, que conferem à Agência de Fiscalização do DF (Agefis) a exclusividade para fiscalizar vias e logradouros públicos, além de coordenar ações de fiscalização relacionadas à limpeza pública. 

O ajuizamento da ação foi solicitado pelo comandante-geral da Polícia Militar do DF, Anderson Moura, sob a alegação de que a competência conferida exclusivamente à Agefis tem gerado insegurança jurídica, por excluir a competência concorrente da Polícia Militar e de outros órgãos públicos para o exercício do poder de polícia administrativa relacionado a infrações ambientais.
 
Ainda, segundo consta na representação, “não se mostra razoável para a defesa do meio ambiente a atuação exclusiva de um único órgão detentor do exercício do poder de polícia administrativa, pois tem a Agefis atraído para si exclusividade para vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar, interditar e demolir obras construídas à margem da lei, especialmente quando se trata de obras erigidas sobre áreas públicas, sejam urbanas ou rurais”. 

Para o Ministério Público, a Lei Orgânica é clara ao determinar a instituição de “unidades de policiamento florestal integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, repressão e apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados” (art. 307, inciso II). 
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