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Foi suspensa, por inconstitucionalidade, a lei distrital que ampliava hipóteses de contração sem licitação pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 25, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar requerida pelo MPDFT na ação direta de inconstitucionalidade proposta contra os dispositivos da Lei Distrital 5.254/13 que ampliam as possibilidades de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Instituído pela Lei Federal 12.462/11, o RDC flexibiliza o procedimento licitatório para contratação pela Administração Pública. O Regime foi implantado em 2011 para as obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

Os argumentos do Ministério Público foram acolhidos pelo TJDFT por unanimidade. Na ação afirma-se que a ampliação por lei distrital de aplicação do RDC, para hipóteses não previstas na legislação federal, viola regras de repartição de competência e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A ação foi proposta após representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Para o MPDFT, a medida é importante para impedir que a Administração Pública realize contratações sem o devido procedimento licitatório. A iminência de contratações realizadas com base em lei inconstitucional também foi destacada na ação.

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