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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na madrugada desta sexta-feira, dia 31, liminar que determina aos policiais militares e bombeiros do DF o restabelecimento imediato de suas atividades de forma regular. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil às associações dessas categorias e ao Comando-Geral da Polícia Militar.

A decisão, proferida pelo plantão do Tribunal de Justiça do DF, determina, também, que o comandante-geral da PM instaure procedimento próprio para apurar responsabilidades penal, correcional e disciplinar em caso de continuidade do movimento.

A liminar foi concedida em ação civil pública apresentada pela procuradora-geral de Justiça do DF e Territórios, Eunice Carvalhido. A medida pede que a Justiça decrete a ilegalidade do movimento grevista, por considerar absolutamente incompatível com o regime próprio das carreiras da Polícia Militar do Distrito Federal o exercício de direito de greve ou mesmo a promoção de movimento paredista.

Pouco antes de ingressar com a ação judicial, a procuradora-geral de Justiça se reuniu com representantes das associações da Polícia Militar e dos Bombeiros, onde reforçou a disposição do MPDFT em auxiliar na interlocução entre as categorias e o Governo do Distrito Federal (GDF), a partir do momento em que a segurança pública no DF for restabelecida.

"O MP entende a legitimidade dos pedidos e reconhece que a PM e os Bombeiros são instituições que devem ser respeitadas. No entanto, a segurança da sociedade deve prevalecer", disse Eunice Carvalhido. Ela acrescenta: "O MP é agente de transformação social e por isso pode contribuir na busca de soluções para as questões discutidas, mas a radicalização não pode acontecer. É preciso que a segurança volte à normalidade", finaliza.

Clique aqui para conferir a íntegra da ação civil pública.

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