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Sem resposta ao inquérito civil público, aberto no dia 29/11, Prodecon instaura ACP em defesa da privacidade e da honra

Em atuação conjunta, a 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instauraram, nessa segunda-feira, dia 9, ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Luluvise Incorporation, por lesão a direitos da personalidade, como privacidade e honra. A ação tem pedido de liminar para suspensão imediata do compartilhamento de dados entre o Facebook e o aplicativo “Lulu” no Brasil. Exige, ainda, a adaptação para que somente dados com anuência prévia e específica dos consumidores possam ser divulgados.

Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), apesar de o aplicativo aparentar ser uma grande brincadeira, o consumidor brasileiro está sendo vítima de calúnia, difamação e injúria. “Em nenhum momento da inscrição na rede social o consumidor é advertido quanto à possibilidade de compartilhamento de seus dados pessoais”, explicam os promotores de Justiça. Para eles, o aplicativo descumpre a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de violar as boas regras de convívio social e do pleno exercício da cidadania.

O MPDFT requer na ação, entre outros pedidos, que sejam excluídos, de imediato, os dados e imagens daqueles que não tenham consentido previamente em ser avaliados. Também, que seja vedada a possibilidade de avaliação anônima. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 500 por pessoa e por avaliação. Caso sejam condenadas, terão de pagar, a título de dano moral coletivo, o valor correspondente a 20% do seu lucro líquido no Brasil, no período em que o aplicativo esteve disponível sem o consentimento prévio, específico e informado do consumidor masculino. Esse valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Processo: 2013.01.1.184921-7

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