Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza ação para que DF implante unidade de semiliberdade para jovens do sexo feminino

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DF não dispõe de nenhuma unidade feminina para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade

A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou, nesta terça-feira, dia 3, ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para obrigar o Distrito Federal, no prazo de 90 dias, a implantar unidade de semiliberdade às adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pede, também, que a unidade atenda às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase): equipe composta de coordenador técnico, assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado, socioeducador e coordenador administrativo.

Em fevereiro, o MPDFT expediu recomendação à Secretaria da Criança do DF para que fosse implementada, no mesmo prazo, unidade de semiliberdade voltada ao acompanhamento de adolescentes e jovens do sexo feminino em cumprimento de medida socioeducativa. Entretanto, não foi efetivada nenhuma providência para sanar a omissão perpetrada pelo GDF.

A medida socioeducativa de internação é excepcional, porém, segundo os promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Amanda Tuma, no Distrito Federal, excepcional vem sendo a execução da medida de semiliberdade, dada a ausência de estrutura física para a reabilitação de todos os jovens vinculados a essa medida. "Muitos estão evadidos e as unidades estão atendendo em sua capacidade máxima. No caso das adolescentes, a situação é ainda mais grave, visto que não se executa tal medida por inexistência do serviço", complementaram.

Segundo os promotores, nos casos em que deveria ser aplicada a medida de semiliberdade, o juiz acaba por converter a medida de semiaberto em medida de liberdade assistida (aberto) para evitar que as adolescentes fiquem internadas. Nessa situação, a Justiça aplica uma medida menos gravosa do que aquela que lhes deveria ter sido imposta ou determina a suspensão da execução da semiliberdade.

Além disso, a progressão de regime (de internação para semiliberdade) das adolescentes e jovens que cumprem medida de internação também é inviabilizada no DF, em virtude da inexistência de unidade de semiliberdade feminina. "Essa situação configura tratamento discriminatório sofrido pelas socioeducandas, em flagrante desrespeito aos princípios da isonomia, proteção integral da criança e do adolescente e da individualização da pena", reforçaram.

Na ação, o MPDFT pede, ainda, que a Justiça determine multa diária pelo não cumprimento da decisão antecipatória, no valor de R$ 5 mil, a qual deverá ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de responsabilização funcional, por improbidade administrativa e criminal.

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