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Órgãos terão 60 dias para realizar estudos que possam subsidiar anúncios 

Os Departamentos de Trânsito (Detran) e de Estradas de Rodagem (DER) e a Secretaria de Publicidade terão 60 dias, a contar do recebimento da recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito, para promover estudos, pesquisas e levantamento de dados para produzir campanha educativa de trânsito. De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o GDF deixou de utilizar, nos anos de 2011 e 2012, R$ 54 milhões destinados a anúncios para conscientizar a população acerca do tema.

Na recomendação, expedida no último dia 19, o MPDFT ressalta que a Política Nacional de Trânsito tem como um dos seus objetivos efetivar a educação contínua para o trânsito. A intenção é orientar os cidadãos sobre os princípios, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção no espaço social, para uma convivência no trânsito responsável e segura. O documento reforça que as campanhas educativas não devem se limitar a épocas determinadas, mas ter caráter permanente.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que as campanhas educativas de trânsito possam, efetivamente, construir conhecimentos e produzir mudança de atitude, é fundamental que os órgãos e entidades adotem uma metodologia capaz de orientar sua execução. “Isso porque não se pode pensar na veiculação de campanhas de forma aleatória, como atividade fortuita ou casual”, informa a Resolução 314/2009.

Os três órgãos deverão promover o imediato planejamento da campanha educativa de trânsito, em virtude de sua necessária e obrigatória característica de continuidade e permanência ao longo dos anos. O material deve ter como alvo a mudança de valores, hábitos, atitudes e comportamento por parte dos usuários das vias e das ciclovias.

O Detran e o DER deverão, também, estabelecer um plano de atuação fiscalizatória permanente e em sintonia com os temas da campanha educativa, pautado por parâmetros e metas objetivas. “A aplicação da lei aos infratores faz parte do processo educativo e se mostra como o contraponto necessário para a tão almejada mudança de hábitos pelos usuários das vias e efetividade da lei”, ressaltam os promotores de Justiça na recomendação. Também deverão ser estabelecidos uma metodologia de monitoramento e uma avaliação da eficácia da campanha.

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