Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ato infracional análogo ao roubo é o mais praticado por adolescentes no DF

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Segundo dados da Corregedoria do MPDFT, os atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tráfico de drogas e homicídios foram os mais praticados por adolescentes em 2013

Levantamento realizado pela Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, revela dados de jovens envolvidos com a criminalidade no DF. Nos cinco primeiros meses de 2013, menores de 18 anos de idade praticaram 1.299 atos infracionais graves. Roubo, tráfico de drogas e homicídios lideram a lista, com 693, 329 e 168 ocorrências, respectivamente. A esses atos infracionais análogos a crimes se seguem as tentativas de homicídio, de roubo e o latrocínio.

Para o promotor de Justiça Renato Barão Varalda, o consumo de drogas, sobretudo o crack, e a falta de políticas públicas que ofereçam assistência aos jovens podem contribuir para o aumento de ocorrências. “A incidência também está diretamente ligada à evasão escolar, às deficiências estruturais das famílias e ao sentimento de impunidade. Muitos adolescentes em conflito com a lei sequer cumprem as medidas socioeducativas ou, quando cumprem, elas não produzem mudanças importantes em suas vidas”, completa o promotor de Justiça.

Para Varalda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) precisa de atualização, após completar 23 anos, sobretudo para coibir os jovens em liberdade assistida (LA) de frequentar bares, danceterias, boates, locais de traficância, desacompanhados de responsáveis legais, e proibi-los de se ausentar do DF, sem comunicação ao juiz. “Hoje, muitos jovens em cumprimento de LA continuam a frequentar lugares em que estão mais vulneráveis a serem vítimas ou autores de atos infracionais”, acrescenta.

Ato infracional – O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia “ato infracional” para atribuir o fato praticado por menores de 18 anos, embora enquadrável como crime ou contravenção na esfera penal. Assim, para os atos infracionais praticados por crianças e adolescentes não se comina pena, mas se aplicam medidas socioeducativas.

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Núcleo de Atendimento Inicial – NAI

Em novembro de 2012, o MPDFT assinou um termo de compromisso com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e o Governo local para reestruturar o atendimento do adolescente em conflito com a lei. O acordo prevê a construção de sete unidades de internação até dezembro de 2015, a desativação do antigo Caje até dezembro de 2014 e a criação do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), com capacidade de pernoite e atendimento de 30 adolescentes. O Núcleo foi implantado em fevereiro deste ano.

Outros compromissos assumidos foram a regionalização das Unidades de Semiliberdade, com criação de quatro novos espaços no prazo de dois anos e a reestruturação física e técnica das Unidades de Atendimento das Medidas em Meio Aberto (UAMA), com a criação de mais 1000 vagas até julho de 2014. Para atender a essas unidades, deve ser aumentado o quadro de agentes socioeducativos, assistentes sociais, psicólogos e pedagogos.

Também será criado um programa de atendimento ambulatorial para adolescentes com transtornos mentais e com dependência química, nos parâmetros previstos pelo Ministério da Saúde, no prazo de dois anos, e um programa multidisciplinar para combater o uso de tabaco e drogas entre os adolescentes em medida de internação, no prazo de 12 meses.

Projeto “Escola Tô Dentro!”

Desde 2009, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude aposta no projeto piloto "Escola: tô dentro!", desenvolvido na cidade de Ceilândia para promover o acesso, a permanência e o desempenho satisfatório de jovens em conflito com a lei na rede pública de ensino.

O projeto foi idealizado por promotores de Justiça de Execução de Medida Socioeducativa e pela Promotoria de Justiça de Ceilândia, com a participação das Secretaria da Criança, de Desenvolvimento Social e de Educação, além do Conselho Tutelar. Eles perceberam que, mesmo matriculados e obrigados por lei a frequentar o colégio, os adolescentes que cumpriam medida socioeducativa de liberdade assistida não respeitavam a determinação. Os poucos que permaneciam no ambiente escolar tinham histórico de repetências e evasão.

Motivados a mudar esse quadro, os promotores de Justiça construíram um projeto que aposta na união entre família, escola, comunidade e representantes do Poder Público para criar mecanismos de inclusão, acompanhamento do desempenho e permanência desses adolescentes nas escolas. Para isso, foram firmados termos de cooperação entre as instituições e mecanismos de monitoramento.

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