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Nesta terça-feira, dia 23, a Justiça local julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Distrital 5.014/2013, que trata de normas específicas para a contratação de serviços continuados pela Administração Pública do DF. A ação, proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), demonstrou que a norma restringia a livre concorrência no setor, excluindo as pequenas empresas das concorrências públicas, com prejuízos aos cofres públicos e sem qualquer garantia de ganho de eficiência na gestão dos contratos administrativos.

Para o MPDFT, a busca pela proposta mais vantajosa – com o afastamento de empresas desqualificadas na contratação de serviços para a Administração Pública, mediante exigências de qualificação técnica e econômico-financeiras – jamais poderia restringir a competição ou gerar a obtenção de preços incompatíveis com os de mercado. Inclusive, os instrumentos previstos na própria Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos, garantiria a eficiência e a continuidade do serviço.

Como exemplo, o Ministério Público citou a retenção cautelar dos valores das últimas faturas para o pagamento direto aos empregados terceirizados quando da iminência do final da vigência do contrato. Por fim, ficou demostrado que, ao impor aos contratantes requisitos não previstos na Lei 8.666/90, a lei beneficiava, em última instância, um seleto grupo de grandes empresários do DF, em manifesta afronta ao interesse público.

O secretário de Planejamento e Orçamento do DF, Luiz Paulo Barreto, se manifestou na ação e defendeu que essa restrição à livre concorrência no DF, imposta pela lei, poderia gerar "uma ‘cartelização’ e um consequente aumento de preços nos serviços”.

ADI 2013 00 2 003060-5

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