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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira, dia 16, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 5.122/2013. A norma obriga o fornecimento de auxílio alimentação equivalente a 4% do salário mínimo, por dia trabalhado, aos funcionários de empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a norma afronta a Lei Orgânica do Distrito Federal. O governador do DF já considerou o projeto de lei inconstitucional e o vetou. Mas, mesmo assim, a Câmara Legislativa afastou o veto e assegurou a edição da Lei.

A ação sustenta que, embora compreensível a intenção do legislador, a Lei, de iniciativa parlamentar, viola entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda a intervenção do Poder Legislativo em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo.

O MPDFT apontou, ainda, a inconstitucionalidade na vinculação do salário mínimo e a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, nos termos da Constituição Federal.

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