Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público na luta contra a flexibilização do teto remuneratório no DF

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A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, na última segunda-feira, dia 15, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra as Instruções Normativas 100 e 116, da Secretaria de Administração Pública do DF. As duas normas alteram a Instrução Normativa 1 para modificar a incidência do teto remuneratório nos casos de cumulação de remunerações oriundas de cargos distintos. Segundo as normas atacadas, os profissionais de saúde passaram a contar com a possibilidade de incidência do teto isoladamente sobre cada uma das remunerações percebidas, e não sobre a cumulação dos valores.

Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as instruções constituem nova tentativa de se reintroduzir no ordenamento jurídico distrital a possibilidade de se afastar a incidência do teto remuneratório em casos de percepção simultânea de mais de uma remuneração ou aposentadoria. Isso porque a questão já foi discutida no DF. Em 2011, na ADI 2010.00.2.020359-5, ajuizada pelo MPDFT, a Justiça local decidiu que o teto remuneratório incide sobre os proventos e pensões percebidos cumulativamente ou não, ainda que haja diversidade do órgão pagador.

“Para fins de incidência do teto remuneratório, não há distinção a ser feita: o teto é limitador de todo e qualquer caso de percepção de valores os termos da Constituição”, argumenta o MPDFT na ação.

Entenda o caso

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal entrou com mandado de segurança coletivo  no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para assegurar à categoria o cálculo do teto remuneratório por remuneração recebida, isto é, considerada cada remuneração isoladamente. O pedido foi negado pela Justiça local.

Por meio de recurso, o caso chegou à 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em maio, deu provimento ao recurso e concedeu a segurança para o cálculo do teto remuneratório isoladamente sobre cada remuneração percebida pelos afiliados ao Sindicato que cumulassem cargos públicos. O processo aguarda apreciação de recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, no dia 7 de junho, o GDF editou a Instrução Normativa 100 para estender o benefício para todos os servidores locais. No dia 8, o MPDFT ajuizou reclamação contra a Instrução Normativa 100. No dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) a Instrução Normativa 116, para permitir o benefício apenas aos médicos.

Segundo o MPDFT, o problema das instruções é que elas criam um direito para o servidor, que recebeu o pagamento de boa-fé. Dessa forma, fica mais difícil conseguir a devolução ao erário dos valores pagos indevidamente.

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