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A 4ª Promotoria de Justiça Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil público para investigar a atuação da empresa GOL Linhas Aéreas e o seu programa de milhagens Smiles. Chegou ao conhecimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que a empresa aumentou o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos sem prévia comunicação aos consumidores, mantendo, inclusive, no site do programa, a tabela de resgates com a pontuação anteriormente vigente.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explica que o artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a vinculação do fornecedor à oferta feita, ou seja, o fornecedor deve respeitar a publicidade que indica um número menor de pontos a serem trocados por passagens aéreas. Além disso, a Lei Federal 8.078/80, em seu artigo 31, dispõe que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

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