Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ação contra a empresa de telefonia TIM pode chegar a mais de R$ 400 milhões

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Queda de ligações e má qualidade no sinal motivaram a atuação ministerial em defesa do consumidor

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, no final de maio, ação civil pública contra a empresa de telefonia TIM Celular S/A referente às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. Segundo relatos de consumidores, colhidos no inquérito instaurado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), com frequência o sinal de serviço de telefone oferecido pela empresa “fica mudo”. É necessário interromper a ligação e fazer uma nova chamada, com os custos inerentes. A indenização postulada é de R$ 400 milhões, a título de danos morais coletivos.

Em março de 2009, a TIM passou a oferecer ligações com preços atrativos entre seus próprios consumidores. O Plano Infinity tinha a promessa contratual de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 apenas pelo primeiro minuto, os demais sairiam de graça, desde que gerados para um outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema técnico. O desligamento do Plano Infinity é quatro vezes superior ao dos outros da mesma operadora. Ou seja, existe um acréscimo de 300% de quedas das chamadas provenientes de tarifação por ligação em comparação à tarifação por minuto.

Durante a investigação, ficou constatado que o consumidor somente consegue sucesso em sua ligação telefônica após insistir por várias vezes e, em algumas ocasiões, é direcionado à caixa postal da operadora, recebendo posteriormente uma mensagem eletrônica (torpedo) de que, agora, o número desejado está disponível. Diante das reclamações, a Prodecon requisitou informações à empresa de telefonia, que respondeu que a falha era temporal.

“Na ótica da ré, os seus serviços são de primeira qualidade, e as reclamações dos consumidores são fantasiosas e pontuais, tendo tudo sido resolvido. Facilmente perceptível que a paisagem pintada pela empresa não corresponde ao mundo real, pois as reclamações dos consumidores e a prova técnica produzida no inquérito infirmam o alegado, correspondendo a um quadro de contornos de práticas abusivas”, argumenta o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.

Para o MPDFT, ficou evidenciado que a prestação dos serviços de telefonia móvel da ré não estava e não está em conformidade com os ditames do Código de Defesa do Consumidor. A Prodecon propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém não foi possível pois a TIM Celular S/A só queria investir em seus sistemas operacionais, sem a assunção de responsabilidade pelas quedas de sinal, de chamadas derrubadas e de custos impingidos aos consumidores.

“Em essência, a empresa não quer é indenizar seus consumidores, seja pelos prejuízos causados diretamente, seja pelos prejuízos causados de forma coletiva aos seus usuários e aos consumidores em geral”, completa Binicheski. Para ele, há veementes indícios de que a ré não age com a boa fé necessária, tanto na prestação dos serviços a que se dispõe no mercado de consumo, tanto na veracidade daquilo que informa aos órgãos de controle (Anatel), e da fidelidade às informações prestadas ao Ministério Público.

ACP 2013.01.1.076218-9

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