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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, no último dia 18, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão do artigo 2º, parágrafo 6º, da emenda 61/2012, da Lei Orgânica do DF. A norma permite o aproveitamento de procuradores do extinto Centro de Assistência Judiciária (Ceajur) nos serviços jurídicos de autarquias e fundações do Distrito Federal. A ADI também foi proposta contra o Decreto do GDF nº 34.139/2013, que regulamenta a emenda.

A ação, ajuizada após representação feita pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC), sustenta que as normas atacadas violam o postulado do concurso público e os princípios da legalidade e da moralidade. “Isso porque permitem que esses servidores, que prestam assistência judiciária à população carente, passem a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de autarquias e fundações do DF, atribuições privativas da Procuradoria do Distrito Federal”, explica o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.

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