Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue barrar nomeações políticas para o Conplan

MPDFT

Menu
<

Tamanho da fonte:

Cadeiras destinadas à sociedade civil devem ser ocupadas por associações com atuação nas áreas de política urbana

A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF atendeu, no último dia 13, pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e determinou que o GDF se abstenha de nomear novos integrantes, representantes da sociedade civil, para o Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan). A liminar também impede a prorrogação dos mandatos dos conselheiros nomeados nessa qualidade. No dia 11, a 3º Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) ajuizaram ação civil pública contra o DF para impedir que as cadeiras destinadas à sociedade civil no Conselho fossem indicadas pelo governador.

O Conplan é um órgão colegiado, de caráter deliberativo e consultivo, que possibilita a participação popular, ainda que indireta, na gestão das políticas públicas urbana. Contudo, atualmente, das 13 cadeiras destinadas à sociedade civil, dez são ocupadas por conselheiros indicados pelo governador. O MPDFT pede na ação a exoneração desses atuais ocupantes e a convocação de eleição para que a escolha seja feita pela própria sociedade civil, dentre associações ou entidades representativas, com atuação reconhecida nas áreas de política urbana de habitação, saneamento ambiental, transporte, planejamento e gestão do solo urbano. Se condenado, o GDF deverá fornecer toda a estrutura física necessária para a realização do processo eletivo.

O Conplan constitui espaço próprio para discutir as questões que afetam à coletividade. “O ambiente de colegiado permite o exercício da gestão democrática da cidade e a construção da melhor decisão. Para isso, seus membros devem representar os diversos segmentos da sociedade, conhecer e debater as matérias urbanísticas submetidas à sua apreciação”, afirmam os autores da ação.

Segundo o MPDFT, o governo local tem contrariado as disposições contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal e até o “próprio bom senso”. Hoje, o Conselho de Planejamento Urbano é composto por membros natos, que representam a administração pública direta e indireta, indicados pelo próprio governador. Apenas os representantes das entidades profissionais – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), e da Universidade de Brasília (UnB) não são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo.

Pesquisa realizada pelo MPDFT demonstrou uma situação “absurda”. Após consulta ao endereço eletrônico do Portal do GDF (www.gdf.df.gov.br), verificou-se que uma das conselheiras do Conplan, indicada como representante da sociedade civil, ocupava o cargo de assessora do gabinete da Secretaria de Planejamento e Gestão em 2010. Para o MPDFT, alijar a sociedade civil do Conplan é contrário aos princípios da República Federativa do Brasil: um Estado Democrático de Direito em que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Processo 2012011193724-4
Decisão
ACP

.: voltar :.