MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta terça-feira, dia 2, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 852, aprovada mês passado pela Câmara Legislativa do DF. Para o MPDFT, a norma que promove a desafetação* e a doação de espaços intersticiais (becos) da Região Administrativa de Ceilândia é inconstitucional.

Na ação proposta, o MPDFT sustenta que a lei, além de não ter discriminado quais áreas seriam desafetadas, foi aprovada sem análise prévia dos impactos decorrentes de tais atos. Além disso, a lei permite a venda de imóveis, sem licitação, aos seus atuais ocupantes, ainda que recentes no local.

O MPDFT aponta ainda que a matéria foi aprovada sem a realização de ampla audiência pública com a população interessada, conforme reza a Lei Orgânica do DF. “Houve apenas uma única audiência pública com os próprios beneficiários da norma”, ressaltou o assessor cível e de controle de constitucionalidade, promotor de Justiça Antonio Suxberger.

No documento, o MPDFT ressalta também que o próprio GDF tem vetado Projetos de Lei que visam promover a desafetação e a alienação de áreas públicas sem licitação, comprovação do interesse público e realização de audiência prévia da população interessada.

Julgada Inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, em 2010, inconstitucional a Lei Complementar 755/2008, que também tratava da desafetação dessas áreas e enquadrava tais servidores artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse social.

ADI: 2009.00.2.013686-7.

*Consiste em retirar do bem público aquela destinação pública anteriormente conferida a ele.

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