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A Justiça acatou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 13, o pedido das Promotorias de Justiça de Execuções Penais para impedir que o Governo do DF ceda, sem autorização judicial, qualquer espaço da unidade para abrigar adolescentes infratores. O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) determinou, também, que o GDF se abstenha de autorizar ou remover os presos atualmente alocados em quaisquer estabelecimentos prisionais do DF.

O pedido, feito no dia 10, leva em consideração o artigo 86 da Lei de Execuções Penais (LEP), o qual dispõe: "Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa, definir o estabelecimento penal adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos". Ou seja, não cabe ao GDF fazer qualquer tipo de alteração na destinação dos estabelecimentos prisionais sem a avaliação prévia da Vara de Execuções Penais.

As Promotorias de Justiça também se baseiam no déficit carcerário que o DF apresenta atualmente. Segundo dados de setembro deste ano, faltam mais de 4,8 mil vagas no sistema prisional: são 11.248 detentos para apenas 6.397 vagas. A superlotação do sistema penitenciário é mais grave no regime semiaberto. O DF não dispõe de instalações adequadas para essa finalidade, pois parte dos presos está alojada em penitenciárias em regime equivalente ao fechado e a outra parte cumpre pena no CPP.

Considerou-se, ainda, que centenas de presos do regime semiaberto, que deveriam estar no CPP, cumprem pena na Penitenciária do Distrito Federal II, destinada ao regime fechado. O Bloco G dessa unidade comporta apenas 448 internos. Contudo, hoje o bloco conta com quase mil presos. Até o momento não houve qualquer requerimento ou apresentação de projetos por parte do GDF para viabilizar a transferência de presos entre as unidades prisionais da cidade.

Transferências irregulares

Na decisão judicial, o juiz da VEP explica que tomou conhecimento, por meio da imprensa, que 22 jovens que cumprem medidas socioeducativas foram transferidos para o Departamento de Polícia Especializado (DPE). Em inspeção ao local, no dia 12 de setembro, a Vara confirmou com a Direção da Divisão de Controle e Custódia de Presos a transferência desses jovens. Os menores estavam encarcerados em duas celas comuns e cumpriam o mesmo sistema de disciplina prisional que os presos adultos.

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