Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acidente na Escola Classe 57 de Ceilândia - para o MP houve crime de lesão corporal culposa

MPDFT

Menu
<

Após análise das provas do Inquérito Policial - que apurou a lesão sofrida por uma criança quando brincava no play ground da Escola Classe 57 e teve seu dedo amputado num buraco na ferragem de uma roda giratória -, o Ministério Público entendeu que os fatos configuram crime de lesão corporal culposa. Para o MP, a culpa é da diretora da escola que não providenciou uma fiscalização adequada das condições de utilização do parque, permitindo que ele funcionasse por vários dias com um prego em um buraco ao invés de um parafuso próprio, ocasionando o acidente, conforme a conclusão do Instituto de Criminalística.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal de Ceilândia, Thiago Pierobom de Ávila, encaminhou ao juiz do Juizado Especial Criminal daquela circunscrição, na última sexta-feira, dia 20, a opinio delicti em que, após analisar a investigação realizada, pede a designação de uma audiência preliminar para uma tentativa de conciliação com a mãe da vítima. Se não houver um acordo durante a audiência, o MP poderá oferecer uma proposta de transação penal (prestação de serviços à comunidade ou pecuniária). Caso a diretora não aceite a proposta de transação, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra ela.

Saiba mais

Opinio delicti é quando o Ministério Público analisa as provas produzidas no Inquérito Policial e externa o seu entendimento sobre a investigação, dizendo ao juiz quais são os fatos que ele entende provados ou não, qual é o crime que eles configuram e se o MP irá promover o arquivamento das investigações ou se irá processar criminalmente o investigado. Significa que é a opinião do MP sobre quais fatos vai exercer a ação penal e formular uma acusação ao juiz contra um réu.

Normalmente em uma Vara Criminal, a manifestação de opinio delicti conduz ao arquivamento ou a uma denúncia. No âmbito do Juizado Especial Criminal, é possível que o Ministério Público exerça a persecução penal sem necessariamente ajuizar imediatamente uma denúncia, pois o MP pode oferecer uma proposta de transação penal antes da denúncia, que já é um exercício de persecução penal.

A opinio delicito apresentada pelo MP será analisada pelo juiz, que pode discordar do entendimento do Promotor, indeferir o pedido e arquivar o processo.

.: voltar :.