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A 2ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT julgou procedente ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra a ex-deputada distrital Eurides Brito. Os fatos narrados – parte da Operação Caixa de Pandora – consistiam no recebimento mensal de valores ilícitos, pagos por integrantes do então Governo do DF, a mando do ex-governador José Roberto Arruda. Em troca dos pagamentos a ex-parlamentar comprometia-se a dar apoio político ao governo.

A ex-deputada foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente, no valor de R$ 620 mil; à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa no valor de R$ 1,86 milhão; e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1 milhão. Eurides Brito não poderá ocupar cargos públicos pelo prazo de 10 anos e está proibida de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

A sentença, proferida pelo juiz Álvaro Ciarlini, acolheu todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, inclusive o pedido de indenização por danos morais em favor da sociedade do DF em razão da exposição negativa da cidade e suas instituições na mídia.

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