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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, no dia 15 de fevereiro, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 6.º do Decreto 33.259/2011, do Governador do Distrito Federal. O dispositivo afastou a exigência de apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para habitações coletivas com até 150 unidades, de modo a permitir a construção de grandes empreendimentos sem qualquer estudo sobre o impacto da ocupação em relação ao tráfego de veículos no Distrito Federal.

Conforme representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que deu origem à ação, o decreto contraria a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, com prejuízos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal. Dada a situação de iminente dano, por força da vigência do dispositivo legal, o Ministério Público formulou pedido de liminar, para que o artigo seja imediatamente suspenso até julgamento final da ação direta.

A ação, distribuída ao Desembargador Jair Soares, será julgada pelo Conselho Especial do TJDFT.

Processo nº 2012.00.2.003466-7

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