Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público investiga discriminação em concurso do Detran/DF

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O Núcleo de Gênero do MPDFT instaurou procedimento para apurar denúncia de prática discriminatória contra mulheres, imputada ao DETRAN/DF e à Secretaria de Estado de Administração Pública, verificada no Edital Normativo n. 01/2011, publicado em 05 de dezembro de 2011, tendo por objeto a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de agente de trânsito.

Consta do edital, dentre as provas de capacidade física, o teste de barra fixa dinâmica, ao qual deverão se submeter, indistintamente, candidatos do sexo masculino e feminino. O Núcleo de Gênero apontou que tal exigência editalílcia malfere o princípio da isonomia, na medida em que desconsidera as diferenças na constituição e aptidão física entre homens e mulheres, bem como o princípio da proporcionalidade, eis que o teste físico não é necessário à comprovação das habilidades das candidatas para a execução das atribuições de agente de trânsito descritas no edital. Uma vez configurada a desarrazoabilidade da exigência, tem-se por configurada a discriminação das candidatas do sexo feminino, que teriam seu acesso ao cargo obstado em muito maior número que os homens, em decorrência de uma específica prova física.

Em reunião realizada na tarde do dia 14 de fevereiro, o Diretor do DETRAN/DF comprometeu-se a determinar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a retificação do Edital n. 01/2011, para que o teste de barra fixa a ser aplicado às candidatas do sexo feminino seja na modalidade estática, a exemplo dos concursos realizados pela Polícia Militar e  Polícia Civil do Distrito Federal.

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