Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça Federal mantém liminar proibindo expansão do Sudoeste (SQSW 500)

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Localizadas em área tombada, as construções desrespeitam o projeto urbanístico de Lúcio Costa, colocando em risco a paisagem urbanística da capital e a qualidade de vida do Setor Sudoeste

A Justiça Federal confirmou a liminar concedida pela Vara do Meio Ambiente do DF, em janeiro de 2010, proibindo qualquer obra na área conhecida como "expansão do Setor Sudoeste", situada no SHCSW, entre o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Eixo Monumental. Localizada em área tombada, a expansão não está prevista no projeto urbanístico de Brasília e pode, ainda, causar danos ambientais.

Na área, a empresa Antares Engenharia - agora Consórcio Oeste Sul - pretende construir uma nova quadra residencial (SQSW 500), com onze prédios de seis andares cada. O Decreto Distrital 10.829/87, conhecido como Brasília Revisitada, porém, não prevê a construção de novas quadras no local. Caso descumpra a determinação da Justiça Federal, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 300 mil.

A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). O Governo do Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (Ibram) também são réus no processo por terem autorizado as obras. O caso foi julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 30296-39.2011.4.01.3400.

Histórico - Outras duas ações relacionadas à expansão do Setor Sudoeste também tramitam na Justiça Federal. A primeira, ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em dezembro de 2006, questiona a legalidade da permuta realizada entre à Marinha do Brasil, então proprietária da área entre o INMET e o Eixo Monumental, e a empresa Antares Engenharia. A ação pedia a suspensão da alienação do imóvel, até que fossem realizados estudos pelo órgão competente e editada a Norma de Uso e Gabarito para o lote. Essa ação está aguardando sentença.

A segunda, proposta pela 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), em outubro de 2009, pede o cancelamento da licença prévia concedida pelo Ibram à construtora Antares para a implantação de novas quadras residenciais no Setor Sudoeste. O MPDFT alegou que não foram realizados estudos de impacto ambiental e de vizinhança, nem a população havia sido consultada por meio de audiências públicas como prevê a legislação. O caso também foi deslocado para a Justiça Federal a pedido da AGU. Por isso, a Procuradoria da República no DF atuará no processo, e não mais o MPDFT.

Confira as íntegras da ação civil pública e da decisão da Justiça Federal.

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