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A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a criação da quadra 500 do Sudoeste foi indeferida nesta quinta-feira, 14. A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente do DF.

Entretanto, a decisão da 5ª Turma Cível não altera a proibição de construir qualquer edificação entre o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Eixo Monumental. Essa proibição foi determinada por meio de liminar, em janeiro do ano passado, no curso de outra ação civil pública.

O MPDFT também moveu ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação, por entender que ela viola a Lei Orgânica do DF e normas urbanísticas, além de apresentar risco concreto à proteção urbanística-ambiental de Brasília. A referida ADI ainda não foi julgada.

Deve-se destacar que, recentemente, o MPDFT conseguiu também suspensão da Licença de Instalação da quadra 500, que havia sido concedida pelo IBRAM no final do governo passado; e impugnou o registro da expansão do Sudoeste no Cartório de Registros Públicos.

Para conhecer todas as ações contra a expansão do Sudoeste, clique aqui.

ADI nº 2010.00.2.014781-1

Decisão

Impugnação

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